Silvia Bertani Escritório de Advocacia

 

 

             

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Bem vindo

O Escritório de Advocacia Silvia Bertani atua em várias áreas do Direito, mas principalmente na área preventiva, compreendendo a análise, orientações e a execução dos serviços legais, gerando a otimização de despesas e, em especial, evitando que problemas ganhem maiores proporções e que possam vir a impactar as empresas-clientes.

Sob esta ótica, o Escritório trabalha pensando sempre em alavancar as estratégias, dentro da mais estrita ética e legalidade, sempre aplicando o conhecimento para dar suporte acerca das implicações legais das intenções e decisões empresariais.

 Outrossim, o Escritório também atende a pessoas físicas, objetivando a resolução dos mais variados problemas ou impasses que são objeto de consulta. No atendimento a pessoas físicas são várias as áreas do Direito em que o Escritório atua, seja através dos seus profissionais ou através de parcerias com outros Escritórios de Advocacia, tendo sempre por objetivo que o cliente encontre aqui um espaço para resolver o seu problema jurídico.

 Para finalizar, cabe salientar que o Escritório tem a integridade como base de sua atividade e a desenvolve de forma compatível com os mais elevados padrões da ética pessoal e profissional.

 

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O art. 133  da Constituição Federal

Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

O artigo mencionado acima demonstra de forma clara o significado da advocacia. O advogado sério deve agir com ética e tendo em vista os Princípios Gerais do Direito e o significado de Justiça. Um antigo professor meu uma vez disse em sala que o objetivo primordial do Direito não é alcançar a Justiça, mas sim pôr fim a conflitos, dando paz à sociedade.

Em que pese a opinião do Professor, que era um notório conhecedor da Ciência Jurídica e era, então, Ministro do STF, eu devo dizer que não concordo com ele.

De fato, o Direito serve para pôr fim a situações conflituosas, mas acredito que o senso comum de Justiça, de dar a cada um o que é seu, deve preponderar sobre os outros objetivos do Direito. O senso do quê é justo ou injusto existe em cada um de nós, seres humanos, desde que nascemos e somos inseridos no seio da sociedade. É uma questão que alguns diriam derivar do Direito Natural.

De fato, acredito que só o advogado, mas todos os outros operadores do Direito, devem ter em mente o sentido de Justiça. Citando Paulo Nader, em seu livro Filosofia do Direito:  “A vida, a liberdade, o patrimônio são valores relevantes para o homem, já que essenciais a sua vida. Eles são valores exponenciais e alvo da maior atenção do homem. Em cada norma jurídica vislumbramos dupla incidência valorativa: O valor humano e o jurídico. A norma refere-se a algo que o homem estima e o faz consagrando valores jurídicos, como a justiça e a segurança.”(fl.53, 1998)

Crer que o Direito serve primordialmente para resolver conflitos, sem ter em mente o conceito de Justiça, é uma maneira muito simplista de encarar as finalidades do Direito. É ignorar o valor humano de cada norma jurídica.